
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA 01/2009
Dispõe sobre a conferência livre sobre segurança pública de Toledo
O Presidente da OAB, Subseção de Toledo, no uso de suas atribuições previstas pelo Estatuto da Advocacia e pelo regimento interno, torna pública a seguinte resolução:
Art. 1º - A CONFERÊNCIA LIVRE DE SEGURANÇA PÚBLICA organizada pela OAB, Subseção de Toledo, com a participação e apoio de outras entidades organizadas na sua base territorial, observado as regras estabelecidas pela Organização da Conferência Nacional (CONSEG), será regida por esta resolução, de forma suplementar.
Art. 2º - A Conferência Livre será etapa preparatória da Conferência Nacional sobre Segurança Pública e realizar-se-á no dia 18 de julho de 2009, com início as 08h00m com término previsto para as 17h00m.
Art. 3º - Estão aptos a participar, gratuitamente, da Conferência Livre todo o cidadão maior de 18 anos, observando as condições estabelecidas nos dispositivos adiantes.
Parágrafo único: Será expedido pela Subseção certificado de participação aos inscritos.
Art. 4º - O número de participantes limitam-se a 150 pessoas.
Art. 5º - As inscrições serão em duas etapas, a primeira, com critério de distribuição de vagas, e a segunda livre, se houver sobra de vagas, após terminada a primeira etapa.
Parágrafo primeiro: As vagas na primeira etapa de inscrição serão distribuídas da seguinte forma, devendo os participantes se inscreverem ou confirmar presença até 06 de julho de 2009:
I – 25 vagas reservadas aos advogados da Subseção.
II – 09 Vagas para a Polícia sendo:
a) 07 para a Polícia Militar do Paraná;
b) 02 Vagas para a Polícia Civil do Paraná.
III – 03 Vagas para os representantes do Ministério Público sendo
a) Uma para o Ministério Público Estadual;
b) Uma para o Ministério Público Federal;
c) Uma para o Ministério Público do Trabalho.
IV - 05 representantes oficiais dos municípios abrangidos pela atuação territorial da Subseção, sendo:
a) Dois representantes pelo Município de Toledo;
b) Um representante pelo Município de Ouro Verde do Oeste;
c) Um representante pelo Município de São Pedro do Iguaçu;
d) Um Representante pelo Município de Nova Santa Rosa.
V – 04 vagas, uma para cada Representante oficial das Câmaras de Vereadores dos Municípios mencionados no item anterior.
VI – 20 vagas para a ICAR, Diocese de Toledo, abrangendo as entidades à ela vinculadas.
VII – 10 Vagas às entidades ligadas às Igrejas Evangélicas em Toledo.
VIII – 05 Vagas à associação dos Guardas Municipais de Toledo.
IX – 09 Vagas para as seguintes entidades:
a) 03 vagas para a UTAM;
b) 03 vagas para o CONSEG-Toledo;
c) 03 vagas para a ACIT.
X – 03 Vagas para cada uma das demais entidades interessadas.
Parágrafo segundo: Ultrapassado o prazo estabelecido no parágrafo primeiro, e, havendo vagas ainda disponíveis, inicia-se a segunda etapa, onde as inscrições passam a ser livres, feita por qualquer interessado apto, até as 10 horas do dia 18 de julho, limitando-se a inscrição ao número máximo de vagas estabelecido no art. 4º.
Parágrafo terceiro: O preenchimento das vagas serão por ordem de data de inscrição, tendo preferência ao preenchimento os indicados nos itens I a IX do parágrafo primeiro, sendo que para os indicados no item X do parágrafo primeiro, fica reservado até o dia 06 de julho 50 vagas.
Parágrafo quarto: Para os inscritos até o dia 16 de julho, a confirmação da inscrição será feita pela Secretaria da Subseção até 24 horas após a inscrição, ao demais, somente no dia da Conferência.
Parágrafo quinto: Aos interessados em participar e que não estejam enquadrados nos requisitos estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo, poderão fazer um pré-cadastro, organizado pela Secretaria da Subseção, para que possa fazer sua inscrição definitiva conforme regras do parágrafo segundo deste artigo.
Parágrafo sexto: Caberá à comissão organizadora administrar o preenchimento das vagas, observando os princípios da máxima representatividade por entidades e seguimentos sociais e da proporcionalidade e paridade entre esses seguimentos, evitando que seguimentos sejam excessivamente representados em detrimento de outros.
Art. 6º - As inscrições para as duas etapas serão feitas por requerimento escrito:
I – Na sede da Subseção, mediante protocolo.
II - Até o dia 16 de julho de 2009, por correio eletrônico no endereço toledo@oabpr.org.br.
Parágrafo primeiro: Na inscrição deverá conter:
a) NOME COMPLETO
b) Número de documento de identidade e órgão emissor.
c) Endereço completo.
d) Telefone.
e) E-mail (não obrigatório)
Parágrafo segundo: Nos requerimentos afetos aos participantes mencionados no parágrafo primeiro do art. 5º, além dos requisitos do parágrafo anterior, deverá constar ainda a entidade que representam ou foram indicados.
Parágrafo terceiro: Os integrantes da comissão organizadora estão automaticamente inscritos, sem prejuízo das cotas distribuídas no parágrafo 1º do art. 5º, observando, entretanto, o limite estabelecido no art. 4º.
Parágrafo quarto: Independem de inscrição os participantes mencionados no item II, do parágrafo 1º do artigo 5º.
Parágrafo quarto: Vedada a inscrição por fax.
Art. 7º - Sem prejuízo das regras estabelecidas pela Organização da Conferência Nacional, na data da realização da Conferência Livre, deverá ter duas listas de presença, sendo elas:
I – Dos inscritos até o dia 16 de julho de 2009, contendo os seguintes campos:
a) Nome completo
b) Entidade que está vinculado.
c) Local para assinatura.
II – Lista suplementar, contendo os campos mencionados no item anterior, porém em branco, destinados ao preenchimento pelos que se inscreverem nos dias 17 e 18 de julho.
Art. 8º - Dúvidas, omissões e contradições decorrentes desta resolução serão dirimidas pelo Presidente da Subseção ou a quem ele delegar poderes, mediante portaria.
Art. 9º - Determino a abertura de autos de expediente para arquivamento dos documentos afetos à conferência, especialmente para:
a) Cópia desta resolução.
b) Requerimentos de inscrição, que se por e-mail, deverão ser impressos para tal fim.
c) Correspondências.
d) Convites.
e) Listas de presenças.
Art. 10 – Os atos oficiais poderá ser praticados mediante assinatura eletrônica vinculadas ao ICP-Brasil, estando autorizado o uso do correio eletrônico.
Art. 11 – A comissão organizadora será constituída mediante portaria da presidência, com indicação de representantes de outras entidades, cabendo a ela as seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias à realização da Conferência:
a) Administrar as inscrições;
b) Formular convites;
c) Organizar lista de presença;
d) Credenciamento dos participantes;
e) Detalhar a programação do dia da conferência;
f) Programar cerimonial;
g) Obter e gerenciar os meios destinados aos locais para a conferência.
h) Praticar os atos exigidos pela Comissão Organizadora da Conferência Nacional.
Art. 12 – Esta resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se
Toledo, 24 de julho de 2009.
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| ….................................................................................... Adir Luiz Colombo OAB/PR 20459 |

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