8 de jul. de 2013

NUDEC-Com - Radioamadores e a Defesa Civil

Em Assembleia do Grato em 07 de julho de 2013 foi criado o NUDEC-Com, núcleo de defesa civil de comunicação em Toledo, formado por radioamadores visando implementar a atuação da REER e RENER em Toledo, e colaborar com a defesa civil.
Veja o documento de fundação:


"TERMO DE CONSTITUIÇÃO
DO
NUDEC-Com de Toledo

Os signatários deste documento, ao firmá-lo, constituem o NÚCLEO DE DEFESA CIVIL de Comunicação no Município de Toledo, Estado do Paraná, que se regerá pelas seguintes diretrizes e princípios:

  1. Para fins de designação pública, inclusive para os termos deste documento e futuros, o Núcleo de Defesa Civil de Comunicação no Município de Toledo, será usada a sigla NUDEC-Com.
  2. A NUDEC-Com é uma entidade de fato, moral, de caráter voluntário, não constituída de personalidade jurídica, formada por radioamadores voluntários, para atuarem de acordo com as diretrizes oficiais dos órgãos responsáveis pela Defesa Civil, especialmente a RENER e REER.
  3. A NUDEC-Com é formada por radioamadores, devendo, obrigatoriamente estarem devidamente cadastrados e licenciados pela ANATEL, independentemente de ser cidadão do Município de Toledo ou não.
    1. A atuação da NUDEC-Com se dará prioritariamente no Município de Toledo, podendo auxiliar outras localidades quando necessária ou oportuna a ajuda.
    2. A sede ou local de referência da NUDEC-Com será sempre o Município de Toledo e sua gestão e coordenação será sempre regida por radioamadores com domicílio em Toledo.
    3. Serão considerados COLABORADORES do NUDEC-COM:
      1. Serão considerados COLABORADORES do NUDEC-COM, sem poder de direção, as pessoas que simpatizantes com atividades de comunicação queiram colaborar com as atividades desenvolvidas pela NEDEC.
      2. Os colaboradores poderão participar das atividades a partir de simples convite ou por manifestar efetivo interesse, podendo lhe ser delegadas funções e atividades.
  4. O NUDEC-Com será dirigida nos seguintes termos:
    1. O GRATO (Grupo de Radioamadores de Toledo) será a entidade patrocinadora, fiscalizadora, fomentadora e curadora da NUDEC-Com, cabendo ao GRATO as seguintes atribuições.
      1. Velar pela preservação, atuação e ampliação do NUDEC-Com;
      2. Assumir e reestruturar o NUCEC-Com em caso de vacância, omissão, inatividade, desvios de finalidade e outras situações que importem em não se atingir as finalidades estabelecidas neste documento.
      3. Colocar à disposição do NUDEC-Com sua repetidora tanto para uso efetivo quanto para treinamentos, observando a legislação específica sobre essa modalidade de serviço de radiocomunicação.
      4. Fazer a gestão financeira do NUDEC-Com.
      5. Representar o NUDEC-Com em conjunto com o Coordenador Geral ou quando da ausência deste.
      6. Auxiliar e suprir necessidades do NUDEC-Com não previstas neste documento.
    2. O NUDEC-Com será gerida por um COORDENADOR GERAL, que deverá ser sempre um radioamador:
      1. O Coordenador Geral terá as seguintes atribuições, dentre outras:
        1. Representar os integrantes do NUDEC-Com perante as autoridades em geral, especialmente as voltadas para a defesa civil.
        2. Organizar em documento próprio todos os integrantes do NUDEC-Com e respectivos meios de contato.
        3. Conservar a documentação afeta as atividades do NUDEC-Com.
        4. Convocar e presidir reuniões para tratar assuntos afetos ao NUDEC-Com e relacionados à sua finalidade.
      2. O mandato do Coordenador Geral será pelo prazo de um ano, com início na data deste documento.
        1. A escolha do novo coordenador geral será por consenso, e se na falta deste, por votação, e frustrada esta, por indicação do GRATO. O mandato inicia-se com a posse do mesmo.
    3. Os integrantes do NUDEC-Com terão as seguintes atribuições e direitos:
      1. Requer por escrito a adesão ao NUDEC-Com;
      2. Deverá declarar em documento sua adesão ao serviço voluntário, nos termos da lei;
      3. Será considerado sempre auxiliar do Coordenador Geral, devendo auxiliá-lo quando solicitado.
      4. Ser candidato a coordenador geral;
      5. Deverá estar devidamente regularizado perante a ANATEL, inclusive se for operador do serviço de rádio cidadão.
      6. Participar de treinamentos, cursos e eventos ligados à comunicação e defesa civil.
      7. Auxiliar na comunicação ou de outra forma conforme a necessidade, em casos de catástrofes, calamidade pública e outras situações conforme diretrizes da Defesa Civil, REER e RENER, tanto no Município de Toledo, quanto em outras localidades.
      8. Cadastrar-se como voluntário da defesa civil nos órgãos oficiais, incluindo a RENER e REER.
      9. Observar e atuar conforme a programação oficial da defesa civil.
    4. O Coordenador Geral e os integrantes do NUDEC-Com perderão suas funções ou serão excluídos nos seguintes casos:
    5. Não observar os princípios e diretrizes estabelecidos neste termo;
    6. Omissão nas atribuições;
    7. Estar em situação irregular perante a ANATEL;
    8. Agir em desacordo com a legislação de telecomunicação e da defesa civil e de seus respectivos órgãos.
  5. Disposições finais e transitórias:
    1. Cópias deste documento serão enviadas às seguintes autoridades:
      1. Comandante do Corpo de Bombeiros em Toledo;
      2. À COMDEC do Município de Toledo
      3. Ao Ilustríssimo Sr. Prefeito do Município de Toledo
      4. Ao Secretários Municipais de Segurança e Trânsito e de Assuntos Comunitários;
      5. Aos coordenadores da REER e RENER.
    2. Na presente data, por consenso, fica designado o Radioamador ADIR LUIZ COLOMBO (PU5POP) como COORDENADOR GERAL, com mandato de um ano.
  6. Ante ao todos retro exposto, os seguintes signatários firmam o presente documento, dando por criada, oficialmente, o Núcleo de Defesa Civil de Comunicação do Município de Toledo:
  7. Toledo, Pr., 07 de julho de 2013.

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