PROJETO DE
INICIATIVA POPULAR
Instrumento
democrático que ainda não amadureceu e o comportamento da Câmara
de Vereadores de Toledo
Desleixo,
receio, descaso. Estes, e outro adjetivos podem ser utilizados para
tentar explicar o que a Câmara de Vereadores de Toledo (CMT) está
fazendo com o projeto de iniciativa popular contra o nepotismo.
Protocolado
o projeto com as assinaturas em setembro de 2006, até hoje a Câmara
de Vereadores não votou o projeto. Será medo da audiência pública
obrigatória?! Será incompetência e não terem observado tal regra
estampada na Lei Orgânica? Ou será descaso com os assinantes?
Eis que
agora, sob a batuta do seu atual Presidente, aprovam no dia
09/07/2012, a emenda n. 08 a Lei Orgânica Municipal (LOM), lançando
no seu texto a vedação ao nepotismo. Certo é que o objetivo da
proposta popular foi atingido. Mas com que transparência? Por que
não deram a mínima e prévia satisfação as entidades
patrocinadoras que representam os assinantes do projeto popular?
Ah! Vão
dizer que se apreciada a finalidade do projeto e atendido seus
anseios, por outro projeto posterior, o projeto popular não precisa
ser votado e deve ser arquivado por que assim está no Regimento
Interno (RI) da Câmara. E foi isso que o Presidente da Câmara de
Vereadores de Toledo, Adelar Holsbach, alegou em ofício à OAB.
Quer
dizer então que a vontade de no mínimo 5% da população pode ser
mandado para um escuro arquivo por algumas canetadas dos nossos
nobres vereadores? Claro que não!
A LOM de
Toledo, no seu artigo 42 diz que “Câmara
fará tramitar o projeto de lei de iniciativa popular...”
- Está claro: “fará tramitar”! Trata-se de comando imperativo.
Tem que fazer. Não pode adiar, não pode retirar. O trâmite do
projeto tem que ocorrer. Se tem outro posterior, diferente, melhor,
pouco importa. Tem que fazer a tramitação. Em contrapartida, vão
dizer que o final deste artigo diz que a tramitação será “de
acordo com suas normas regimentais”.
Só que a última palavra do artigo diz: “incluindo:”
- E nesta inclusão está a “audiência pública” prevista no seu
inciso I. Há uma exceção ao RI e ela não foi observada. Eis o
ponto principal e central da violação da LOM. Mas tem o contido no
artigo 1º da LOM, onde determina que a vontade popular é
imperativa.
O
RI da Câmara de Vereadores é norma hierarquicamente inferior a Lei
Orgânica. Não pode o regimento interno tornar nulo ou sem efeito
comandos da Lei Orgânica. Se isso fosse possível, os vereadores
para se esquivarem da LOM aprovariam resoluções alterando o RI e
pronto. A audiência pública é o instrumento para evitar essa
manobra.
E
o que aconteceu então para que a Câmara aprovasse tal emenda sem
respeitar a tramitação do projeto popular? Pode ser desleixo,
desatenção, má-fé... Para responder, com a palavra os Senhores
vereadores...
Porém
isso é fato de GRAVE VIOLAÇÃO DA DEMOCRACIA. A participação
popular através de iniciativa popular de lei estaria fadada a um
rápido arquivamento e virar um mecanismo inútil. Basta um vereador
apresentar um projeto semelhante, a maioria votar contra e ele ser
arquivado, prejudicando a análise do anterior e popular, por que seu
mérito já teve a “devida” apreciação no projeto posterior. É
intolerável essa manobra. E o mecanismo da “audiência pública”
foi criado justamente para evitar que a participação popular não
termine com o protocolo das assinaturas.
Há
tempos esse projeto popular contra o nepotismo vem sofrendo ataques.
O primeiro foi através de Mandado de Segurança impetrado pelo
Partido Progressista, que na época tinha como presidente o Vereador
Luís Fritzen. Depois, o Vereador Renato Reimann se omitiu e não
determinou o trâmite do projeto como manda o art. 42 da LOM. Agora,
essa tentativa de morte sumária dada sob o comando do atual
presidente Adelar Holsbach.
Infelizmente
essa é a nossa Câmara de Vereadores de Toledo, onde o povo fica em
segundo plano. Agora é lutar para que a participação democrática
e popular seja observada. Só lembrando, foi o atual Presidente, quem
recebeu em mãos o projeto popular.


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