21 de jul. de 2012

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR



PROJETO DE INICIATIVA POPULAR
Instrumento democrático que ainda não amadureceu e o comportamento da Câmara de Vereadores de Toledo

Desleixo, receio, descaso. Estes, e outro adjetivos podem ser utilizados para tentar explicar o que a Câmara de Vereadores de Toledo (CMT) está fazendo com o projeto de iniciativa popular contra o nepotismo.
Protocolado o projeto com as assinaturas em setembro de 2006, até hoje a Câmara de Vereadores não votou o projeto. Será medo da audiência pública obrigatória?! Será incompetência e não terem observado tal regra estampada na Lei Orgânica? Ou será descaso com os assinantes?
Eis que agora, sob a batuta do seu atual Presidente, aprovam no dia 09/07/2012, a emenda n. 08 a Lei Orgânica Municipal (LOM), lançando no seu texto a vedação ao nepotismo. Certo é que o objetivo da proposta popular foi atingido. Mas com que transparência? Por que não deram a mínima e prévia satisfação as entidades patrocinadoras que representam os assinantes do projeto popular?
Ah! Vão dizer que se apreciada a finalidade do projeto e atendido seus anseios, por outro projeto posterior, o projeto popular não precisa ser votado e deve ser arquivado por que assim está no Regimento Interno (RI) da Câmara. E foi isso que o Presidente da Câmara de Vereadores de Toledo, Adelar Holsbach, alegou em ofício à OAB.
Quer dizer então que a vontade de no mínimo 5% da população pode ser mandado para um escuro arquivo por algumas canetadas dos nossos nobres vereadores? Claro que não!
A LOM de Toledo, no seu artigo 42 diz que “Câmara fará tramitar o projeto de lei de iniciativa popular...” - Está claro: “fará tramitar”! Trata-se de comando imperativo. Tem que fazer. Não pode adiar, não pode retirar. O trâmite do projeto tem que ocorrer. Se tem outro posterior, diferente, melhor, pouco importa. Tem que fazer a tramitação. Em contrapartida, vão dizer que o final deste artigo diz que a tramitação será “de acordo com suas normas regimentais”. Só que a última palavra do artigo diz: “incluindo:” - E nesta inclusão está a “audiência pública” prevista no seu inciso I. Há uma exceção ao RI e ela não foi observada. Eis o ponto principal e central da violação da LOM. Mas tem o contido no artigo 1º da LOM, onde determina que a vontade popular é imperativa.
O RI da Câmara de Vereadores é norma hierarquicamente inferior a Lei Orgânica. Não pode o regimento interno tornar nulo ou sem efeito comandos da Lei Orgânica. Se isso fosse possível, os vereadores para se esquivarem da LOM aprovariam resoluções alterando o RI e pronto. A audiência pública é o instrumento para evitar essa manobra.
E o que aconteceu então para que a Câmara aprovasse tal emenda sem respeitar a tramitação do projeto popular? Pode ser desleixo, desatenção, má-fé... Para responder, com a palavra os Senhores vereadores...
Porém isso é fato de GRAVE VIOLAÇÃO DA DEMOCRACIA. A participação popular através de iniciativa popular de lei estaria fadada a um rápido arquivamento e virar um mecanismo inútil. Basta um vereador apresentar um projeto semelhante, a maioria votar contra e ele ser arquivado, prejudicando a análise do anterior e popular, por que seu mérito já teve a “devida” apreciação no projeto posterior. É intolerável essa manobra. E o mecanismo da “audiência pública” foi criado justamente para evitar que a participação popular não termine com o protocolo das assinaturas.
Há tempos esse projeto popular contra o nepotismo vem sofrendo ataques. O primeiro foi através de Mandado de Segurança impetrado pelo Partido Progressista, que na época tinha como presidente o Vereador Luís Fritzen. Depois, o Vereador Renato Reimann se omitiu e não determinou o trâmite do projeto como manda o art. 42 da LOM. Agora, essa tentativa de morte sumária dada sob o comando do atual presidente Adelar Holsbach.
Infelizmente essa é a nossa Câmara de Vereadores de Toledo, onde o povo fica em segundo plano. Agora é lutar para que a participação democrática e popular seja observada. Só lembrando, foi o atual Presidente, quem recebeu em mãos o projeto popular.

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