O
INTERESSE PÚBLICO E AS PRIORIDADES
(leões
alados)
Do ponto
de vista do direito constitucional, é duvidosa a legalidade quanto a
colocação das estátuas dos leões alados, isso por que a
justificativa está fundamentada num mito religioso pagão.
Obviamente, o Poder Público de um Estado laico não pode promover
qualquer religião. Como a religião babilônica dos leões está
extinta e ninguém prega sua volta, fica essa reflexão jurídica
relegada a interesse secundário. Vamos então encarar o fato somente
pelo lado estético, o do embelezamento da cidade.
É
evidente que todos prezamos pelo belo, seja fashion ou
brega. Queremos morar numa casa e numa cidade bonita. Orgulhar-se de
onde mora, por que sentir vergonha não faz bem ao espírito. Mas
certamente, antes de embelezar a casa, decorá-la, melhorar sua
estética, ela deve dar abrigo, conforto e segurança. Ninguém em sã
consciência irá trocar o assoalho, colocar móveis novos, etc., sem
antes consertar o telhado causador de inúmeras goteiras. Será que
nossa cidade já chegou ao ponto de relegar a atenção as
necessidades e voltar nossos recursos ao belo? - Sem qualquer
esforço, vemos que não. Há demandas não solucionadas na saúde,
educação, etc.
E
se há um investimento em que de imediato dá um retorno de 300%?
Melhor colocar o dinheiro em estátuas ou neste investimento? Esse
investimento existe, mas, por não ser visível, a classe política a
ele pouco se interessa. Mais fácil ver estátuas.
Trata-se
do FUNCAP (Fundo Especial para Calamidades Públicas), previsto no
art. 7º da Lei 12.340/2010
e regulado pelo Decreto 1080 do Ministério da Integração. Conforme
art. 9º, § 2º desta Lei, a cada R$ 1,00 aplicado no fundo, a União
aportará outros R$ 3,00. E para isso não precisa de deputado
pedindo verba, não precisa de intermediário, etc. E o dinheiro do
município a ser aplicado de onde viria? Poderia ser o que foi pago
pelas estátuas.
Na
hipótese de ocorrer situações de emergência ou estado de
calamidade pública, o Município, sem maiores dificuldades, pode se
utilizar deste fundo para fazer frente as emergência. Como trata-se
de um dinheiro contingenciado, que só se utilizaria após os
desastres, já dá para entender por que o interesse da Administração
Pública em tal investimento não é lá tão grande.
Até
onde é do meu conhecimento, Toledo não faz parte do FUNCAP, e,
mesmo que faça, a questão é quanto está investido e se deve
aumentada a participação. Não é razoável que se deixe passar uma
oportunidade como esta. Aplicar um e ter mais três. Como disse em
certa campanha para governador, ao ser questionado sobre os juros
agrícolas, certo candidato disse que “nem plantando
maconha irrigada pagava”. A
aplicação no FUNCAP, como investimento, rende mais que o plantio
irrigado da canabis.
Quem perde com um negócio desses?
O
que está acontecendo em Toledo é que estamos embelezando a casa mas
não consertamos ainda o telhado. Como dirigente da OAB e integrante
do CONSEG, a Defesa Civil é pauta latente nas nossas ações, como
pode ser visto em vídeos
no youtube.com. Com essa pauta, o assunto chegou na Câmara de
Vereadores, ao ponto do Vereador situacionista Luis Fritzen
perguntar: “onde
o raio vai bater?”. Bom, certamente se perguntar ao Vereador se
nos leões-de-asas o para-raios deve ser colocado no chão ou no alto
ele vai dizer que será no auto. Tal pergunta vem da falta da cultura
de prevenção de riscos, e nossa Câmara é reflexo de nossa
sociedade, o que explica a pergunta retórica, dando pouca
importância ao assunto.
Resta
agora iniciar uma campanha de arrecadação de valores para Toledo
aderir ao FUNCAP, e, quando diante de uma catástrofe como a que
ocorreu recentemente em Londrina, nossos Administradores não
precisam pegar o pires... Lá, como cá, nunca imaginaram que uma
tromba d'água faria tanto estrago!


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