11 de set. de 2008

As explicações da interpelação

Segue adiante a resposta dada à interpelação feita por serventuários da Comarca

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Toledo/PR



Adir Luiz Colombo, já qualificado nos autos do pedido de interpelação judicial sob nº 2008.1451-3, advogando em causa própria, vem perante Vossa Excelência prestar os esclarecimentos requeridos por Alonso Francisco Rigo e outros, pelo que diz o seguinte:

1. Trata-se de interpelação judicial, com a finalidade de esclarecer o contido na edição de 19 de agosto de 2008, do Jornal do Oeste, em que o Presidente da Subseção de Toledo da Ordem dos Advogados do Brasil assim se pronunciou, conforme transcrito na petição inicial:

“’A mudança da lei chegou com 20 anos de atraso. Tanto na Justiça Federal quanto na Justiça do Trabalho os cartórios já são estatais, antes mesmo da Constituição de 1988, onde trabalham servidores públicos de carreira, gabaritados, diferentemente do cartório privado, onde o escrivão é que faz o concurso e coloca quem quiser para trabalhar, inclusive pessoas sem qualquer formação”, destacou. Colombo ainda acrescentou que existem exemplos claros no município de cartórios onde a qualidade do funcionário é extremamente questionável, com erros absurdos, como de português por exemplo. “O juiz acaba perdendo tempo corrigindo atas escritas por funcionários sem qualquer formação. Se somarmos estes erros pequenos sabemos que o serviço não funciona”, salientou.”

2. Os interpelantes requerem explicações a diversas indagações, as quais o interpelado assim resume: todas as respostas são negativas, uma vez que o notificado não se referiu a nenhum dos interpelantes (05.1, 05.2 e 05.4) e não fez a menção constante entre as aspas (05.3).

3. Todavia, é importante destacar que a entrevista foi dada ao Jornal do Oeste quando este se referia à baixa eficiência dos cartórios privados, ou seja, o interpelado estava demonstrando quais as razões pela qual a OAB/PR defende a estatização dos cartórios. Nunca, de forma isolada ou direta, objetivou incluir os interpelantes como sendo as pessoas que justificassem as razões da estatização. A citação feita na inicial, a qual foi inserida fora do seu contexto, leva a interpretações equivocadas.

4. No depoimento prestado para o Jornal, no debate a respeito da estatização dos cartórios, seria inevitável o cotejo comparativo entre os serviços público e o privado no âmbito dos cartórios judiciais, mas sem qualquer referência específica.

5. A entrevista prestada ao Jornal do Oeste foi baseada nos resultados da pesquisa ‘Diagnóstico do Poder Judiciário’, efetuada pela OAB/PR, na qual os advogados da cidade de Toledo, ao elencarem o que seria necessário para o aprimoramento da Justiça Estadual, votaram no item referente ao aumento da “qualificação dos funcionários dos cartórios”.

6. Dessa forma, tratou-se de manifestação do interpelado, na qualidade de Presidente da subseção de Toledo da OAB/PR, como representante dos legítimos interesses da classe dos advogados e de todos os jurisdicionados, não havendo, assim, menção específica a qualquer cartorário da comarca de Toledo.

7. A abordagem dada na entrevista tinha como objetivo demonstrar a diferença entre os funcionários dos cartórios privados e os da Justiça Federal e do Trabalho, os quais ingressam através de concurso público, tendo como requisito curso superior, sendo que a grande parte é bacharel em Direito. Ou seja, eles possuem assim a formação necessária para que os trabalhos nos cartórios estejam de acordo com os ditames legais.

8. O repórter colocou, infelizmente, uma menção que não fiz, de que os fatos se referiam a Toledo. Nunca disse que os exemplos eram no Município de Toledo, tanto é que a estatização abordada abrange todo o Estado do Paraná, não sendo lógico utilizar a situação local para justificar algo que abrange todo o Estado. Portanto, nunca houve uma referência específica à Toledo, mas sim o contexto estadual.

9. Por fim, o interpelado assegura novamente que não se referiu na entrevista a qualquer funcionário em específico, tendo como foco os funcionários de um modo geral, e que tão-somente emitiu a opinião dos advogados, de acordo com o Diagnóstico do Poder Judiciário efetuado pela OAB/PR.




Nestes termos,
Pede deferimento.
Toledo-Pr., Quinta-feira, 11 de Setembro de 2008.

Adir Luiz Colombo
OAB/PR 20459

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