Executivo propõe novo formato para Lei Seca
Nova redação propõe funcionamento dos bares até 24h e de casas de espetáculo até às 4h.
DA REDAÇÃO – TOLEDO
Informações extra-oficiais dão conta que na próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores, ou seja, na segunda-feira (17), um Projeto de Lei (minuta do Executivo), que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares e similares no município, será apresentado. Em outras palavras, a Lei Seca entrará em pauta.
A minuta do Executivo foi entregue na semana passada para alguns vereadores. Hoje, em uma nova reunião, o assunto deverá ser novamente discutido.
No ano passado o Conselho Municipal de Segurança (Conseg) entregou ao prefeito, José Carlos Schiavinato, um esboço do projeto de Lei limitando o horário de funcionamento dos estabelecimentos em questão. Desde lá o assunto ficou adormecido e caso não fosse retomado, o Projeto de Lei seria proposto por iniciativa popular, situação recomendada inclusive, pelo Ministério Público.
Com base no esboço, um novo projeto foi elaborado pelo Poder Executivo. Neste, em seu artigo 2º, fica estabelecido que os bares e pontos de comércio ambulante que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, poderão funcionar das 8h às 24h.
Esta limitação não vale, entretanto aos restaurantes, comércio de lanches em recinto fechado, às casas de espetáculos e aos clubes sociais, sendo que estes poderão funcionar até as 4h. Os estabelecimentos que vendem café e lanches poderão funcionar das 6h às 24h.
O horário poderá ser prolongado, mediante solicitação de alvará especial de funcionamento, de acordo com as peculiaridades do estabelecimento e local onde encontra-se instalado, desde que comprove a oferta de segurança a seus usuários, através de pessoal específico, visando à prevenção da violência e não cause perturbação de sossego público.
O artigo 3º do Projeto de Lei do Executivo prevê que os estabelecimentos devam manter em local visível ao público o alvará de licença constando o horário de funcionamento autorizado; o aviso de advertência quanto à proibição da comercialização de bebidas alcoólicas e de cigarros a menores de 18 anos; e o laudo de vistoria expedido pela Vigilância Sanitária do Município.
EDUCAÇÃO – A nova redação inova. Através do artigo 4º fica proibida a partir da publicação da Lei, novos alvarás de licença para funcionamento de bares e similares, que realizem venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no local, em imóveis localizados a menos de cem metros de distância do acesso principal de estabelecimento de educação infantil e ensino fundamental, público ou privado.
MULTA – O Projeto de Lei determina que em caso de inobservância de qualquer das normas estabelecidas na Lei, os infratores, pela ordem, serão submetidos a três tipos de penalidades.
A primeira a ser elencada é a multa em dez Unidades de Referência de Toledo (URT), aplicável em dobro em caso de reincidência. Outra penalidade é a suspensão do alvará de licença para funcionamento pelo período de 30 dias e multa no valor de 20 URT, em caso de reincidência por três vezes consecutivas em período inferior a 90 dias.
Se a desobediência for ainda maior, o município procederá com a cassação do alvará de licença ara o funcionamento.
FISCALIZAÇÃO – A fiscalização do cumprimento das normas caberá aos agentes fiscais do município, podendo valer-se dos serviços e do auxílio da Guarda Municipal, do Procon e de outros órgãos e entidades da administração pública.
MUDANÇAS – Esta será a redação a ser discutida pelo prefeito e vereadores no dia de hoje. O texto, embora já elaborado, pode não ser ainda a versão definitiva.
Fonte: Jornal do Oeste de 14 de março de 2008.

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